O Código Civil estabelece, no art. 1335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Assim, enquanto perdurar a sua inadimplência, o condômino perde o direito de voto. Mas e se o condômino for proprietário de mais de uma unidade autônoma no mesmo condomínio? O STJ encarou…