O desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, deu provimento a recurso do Município de Lorena e suspendeu liminar que permitia a uma loja de departamentos retomar suas atividades na cidade, suspensas por medidas de combate à pandemia de Covid-19. Consta nos autos que a empresa alegou, em primeira instância, que se tratava…