A 4ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PE que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-esposa. De acordo com o processo, após a separação o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, em uma atitude emocional descontrolada, a…