Está nascendo o IBRADIM!
Fruto do esforço de uma ótima turma (melhim Chalhub, Olivar Lorena Vitale Junior, Bernardo Chezzi, Ricardo Campelo, Alexandre Junqueira Gomide, Marcelo Barbaresco e Andre Abelha), está surgindo o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário! O IBRADIM é uma entidade sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico e pedagógico; e que terá entre seus objetivos…Lançamento Coleção Direito Civil
Marco Aurelio Bezerra de Mello e J.M. Leoni Lopes de Oliveira acabam de lançar, pela GEN Editora, a coleção Direito Civil, com 7 volumes: Parte Geral, Obrigações, Contratos, Coisas, Responsabilidade Civil, Família e Sucessões. Confira: https://www.grupogen.com.br/catalogsearch/advanced/result/?name=&autor_principal=Marco+Aur%C3%A9lio+Bezerra+de+Melo&isbn=&utm_source=genjuridico&utm_medium=blog&utm_campaign=pagina_autor_marco_aurelio_bezerra_melo_20160108Entrevista – Carlos del Mar – Prazos e pretensões na construção civil
Caros amigos, nosso entrevistado da semana é o grande advogado Dr. Carlos Del Mar, especializado em Direito Imobiliário. Del Mar faz uma abordagem bastante atual no tocante aos prazos prescricionais e decadenciais nas ações de decorrentes de vícios construtivos na construção civil. Além disso, Del Mar também faz uma interessante alusão dos prazos…Comissão de Corretagem paga pelo consumidor é válida , segundo STJ
No dia 24 de agosto de 2016, o STJ enfrentou e julgou talvez a matéria mais aguardada pelo mercado imobiliário nos últimos anos: é válido o pagamento realizado diretamente pelo adquirente de imóvel na planta ao corretor de imóveis ou essa prática se revela abusiva, com transferência de encargo indevido ao adquirente? Embora o acórdão…Built to suit – Uma visão crítica de sua introdução na lei de locações
Por Sabrina Berardocco Carbone
A opção legislativa em incluir o contrato built to suit à lei de locações se adequa à realidade desse modelo de negócio imobiliário? Seria ele um contrato típico, atípico ou misto?
Tais questões afligem os profissionais do ramo imobiliário e serão alvo de inúmeras demandas no Poder Judiciário, dado o feixe complexo de relações jurídicas que esse contrato encerra.
Nesse tipo de modelo de negócio, as partes, atendendo as características da contratação, os interesses envolvidos, o grau de investimento e o comprometimento das mesmas, pactuam livremente suas cláusulas, as quais têm que estar alinhadas com a função social do contrato, equilíbrio e função econômica da contratação.